Decisão · TJRJ

TJRJ 3001971-90.2025.8.19.0000

Rel. LÚCIA REGINA ESTEVES DE MAGALHÃES18ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-03-18publicado em 2026-03-19
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO ATACADA QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0. IRRESIGNAÇÃO DA AGRAVANTE QUE NÃO MERECE PROSPERAR. POSSIBILIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DE OFÍCIO PELO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que declinou da competência para o 10º Núcleo de Justiça 4.0 -Energia Elétrica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se é válida a remessa, de ofício, pelo juízo de origem, de processo cível para o Núcleo de Justiça 4.0, sem anuência das partes; e (ii) verificar se tal remessa ofende o princípio do juiz natural; iii) se viola da Resolução 385/2021 do CNJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Irresignação da Agravante que não merece prosperar. 4. Resolução nº 385/21 do CNJ autoriza a criação "Núcleos de Justiça 4.0" especializados em razão da mesma matéria e com competência sobre toda a área territorial situada dentro dos limites da jurisdição do tribunal, de caráter 100% digital, pautado nas diretrizes da Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial. 5. A remessa dos autos ao Núcleo de Justiça 4.0 encontra respaldo normativo nas Resoluções OE nº 06/2024 e nº 27/2025, bem como no Aviso COMAQ nº 06/2025, que autorizam expressamente o envio de processos, de ofício, independentemente de requerimento ou concordância das partes, e vedam a oposição à redistribuição. 6. Resolução TJ/OE nº 27/2025 que revogou a redação anterior do art. 5º da Resolução OE nº 06/2024, superando o entendimento de que a tramitação no Núcleo 4.0 dependeria de manifestação da parte autora, passando a permitir a redistribuição por critério administrativo. 7. Decisão que se mantém. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido.
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