TJRJ 0810867-29.2024.8.19.0210
CIVILDIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE PROTEÇÃO VEICULAR. EXCLUSÃO DE COBERTURA POR ENCHENTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos materiais e compensação por danos morais, decorrentes de negativa de pagamento de indenização supostamente prevista em contrato de proteção veicular. 2. O réu enquadra-se como prestador de serviços e a parte autora como consumidora, sendo aplicável o CDC. A negativa de cobertura ocorreu em razão de perda total do veículo por enchente, risco expressamente excluído do contrato. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a negativa de indenização por perda total do veículo em razão de enchente configura falha na prestação do serviço; e (ii) saber se a cláusula de exclusão de cobertura é abusiva ou nula. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O contrato de proteção veicular prevê expressamente a exclusão de cobertura para danos decorrentes de enchente, com redação clara e adequada informação ao consumidor, conforme os artigos 6º, III, e 54, § 4º, do CDC. 5. A documentação acostada aos autos demonstra que o autor foi informado sobre a cláusula de exclusão, não havendo nulidade ou abusividade. 6. Não se verifica falha na prestação do serviço, pois a negativa de indenização decorreu de cláusula contratual válida e previamente informada. 7. Precedentes do tribunal reconhecem a validade de cláusulas limitativas de cobertura em contratos de proteção veicular, desde que observados o dever de informação e o princípio pacta sunt servanda. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Majoração dos honorários sucumbenciais para 12% do valor atualizado da causa, observada a gratuidade de justiça deferida ao autor. Tese de julgamento: "1. A negativa de indenização por perda total do veículo em razão de enchente não configura falha na prestação do serviço, quando prevista expressamente a exclusão de cobertura no contrato de proteção veicular e observado o dever de informação. 2. A cláusula de exclusão de cobertura por enchente não é abusiva ou nula, desde que redigida de forma clara e previamente informada ao consumidor." Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, III, 14, § 1º e § 3º, 54, § 4º. Jurisprudência relevante citada: TJ/RJ, Apelação nº 0039972-29.2020.8.19.0209, DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL, j. 18/08/2022; TJ/RJ, Apelação nº 0018225-25.2017.8.19.0210, NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO, j. 29/04/2024; TJ/RJ, Apelação nº 0042334-83.2020.8.19.0021, NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO, j. 09/06/2025; TJ/RJ, Apelação nº 0043370-54.2015.8.19.0210, VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL, j. 07/02/2018.