TJRJ 3001826-34.2025.8.19.0000
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. EXAMES LABORATORIAIS DOMICILIARES. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que concedeu tutela de urgência, determinando à operadora de plano de saúde a realização de exames laboratoriais em domicílio, sob pena de multa diária. 2. A agravante alegou ausência de cobertura contratual para exames em domicílio, inexistência de negativa expressa e impossibilidade de imputação de responsabilidade por dificuldades do prestador de serviço. Sustentou que a decisão é excessiva e que a multa é desproporcional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se estão presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência para realização de exames laboratoriais em domicílio; e (ii) saber se é legítima a imposição de multa diária para cumprimento da decisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Comprovada, neste momento, a urgência e a necessidade de exames laboratoriais domiciliares para preservação da vida e saúde do paciente, restrito ao leito e sob cuidados de home care. 5. Demonstrada recusa da operadora de plano de saúde em fornecer o serviço, sob alegação de exclusão contratual, não sendo justificável diante da cobertura da patologia e do tratamento domiciliar já implementado. 6. A realização dos exames em domicílio é fundamental para o tratamento, considerando a impossibilidade de locomoção do paciente e a indicação médica. 7. A multa diária fixada visa compelir o cumprimento da decisão judicial, sendo adequada ao caso concreto e não caracterizando enriquecimento sem causa. 8. A medida não causa prejuízo irreparável à agravante, pois eventual improcedência permitirá a restituição dos valores, enquanto a negativa pode causar danos irreparáveis ao paciente. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso desprovido.