TJRJ 3000027-19.2026.8.19.0000
CONSUMIDORAGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DE DESCONTOS DE ALEGADA DÍVIDA DE CARTÃO DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE, AO ARGUMETO DE QUE SE TRATA DO MESMO VALOR QUE É DESCONTADO MENSALMENTE EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA ANTECIPADA. TUTELA RECURSAL INDEFERIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 59 TJRJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Caso em exame: Agravo de instrumento que busca a reforma da decisão que indeferiu a tutela antecipada para suspensão de descontos em conta corrente para amortização de alegado saldo devedor de crédito consignado. II - Questão em discussão: A questão em discussão consiste em apurar a legalidade do pretendido afastamento dos descontos nesse instante processual. III - Razões de Decidir: 3.1. Ausentes a verossimilhança das alegações fazendo-se necessária a dilação probatória a fim de se apurar se houve ou não a anuência da autora, ora agravante, com os referidos descontos. IV - Dispositivo 1. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: "1. Ação de obrigação de fazer c.c. pedido de tutela antecipada e indenizatória. 2. Tutela de urgência indeferida para suspender descontos em conta corrente. 3. Ausentes os pressupostos do artigo 300 do CPC. 4. Incidência da Súmula 59 TJRJ. 4. Decisão agravada mantida." ______________ Dispositivos relevantes citados: Súmula 59 TJRJ. Jurisprudência relevante citada: TJRJ. AI. 0092157-50.2024.8.19.0000. Rel. Des. (a). ANDRE LUIZ CIDRA. J. 27/02/2025. VIGESIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL).