TJRJ 3005549-58.2025.8.19.0001
CIVILDIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ITBI. BASE DE CÁLCULO. VALOR DECLARADO PELO CONTRIBUINTE. APLICAÇÃO DO TEMA 1113 DO STJ. SUSPENSÃO DO PROCESSO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta pelo Município do Rio de Janeiro contra sentença que julgou procedente o pedido em ação de repetição de indébito para condená-lo à restituição dos valores pagos a maior a título de ITBI, em razão de utilização de base de cálculo superior ao valor declarado na transação imobiliária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a afetação do Recurso Extraordinário nº 1.412.419/SP, relativo ao Tema 1113 do STJ, impõe a suspensão do processo; e (ii) estabelecer se o ITBI deve incidir sobre o valor venal do imóvel fixado pelo fisco ou sobre o valor declarado pelo contribuinte na transação imobiliária. III. RAZÕES DE DECIDIR A suspensão dos processos que tratam de matéria afetada a julgamento repetitivo não é automática, dependendo de decisão expressa do relator do recurso paradigma, conforme os arts. 6º e 8º do CPC/15 e o entendimento do STF no Tema 924 (QO no RE 966.177, DJ 07/06/2017). A afetação do RE nº 1.412.419/SP não acarreta nulidade da sentença nem impõe a paralisação do feito, pois a tese do Tema 1113 do STJ já está firmada desde 03/03/2022, sendo de aplicação imediata e dotada de efeito vinculante, independentemente de trânsito em julgado ou modulação. A jurisprudência consolidada pelo STJ no REsp nº 1.937.821/SP (Tema 1113) estabelece que: (a) a base de cálculo do ITBI é o valor de mercado do imóvel, não vinculado ao valor venal do IPTU; (b) o valor declarado pelo contribuinte goza de presunção de veracidade, somente podendo ser afastado mediante regular processo administrativo (CTN, art. 148); e (c) o Município não pode arbitrar previamente valor de referência unilateral. Inexistindo comprovação de instauração de processo administrativo pelo Município para apurar eventual divergência no valor declarado, mantém-se a presunção de legitimidade do valor da transação. Precedentes recentes da 5ª Câmara de Direito Público do TJRJ confirmam a aplicação imediata do Tema 1113 e a impossibilidade de utilização de valores de referência unilaterais para cálculo do ITBI (Apelações nº 0042142-74.2024.8.19.0001 e nº 0050474-30.2024.8.19.0001). Majoração dos honorários advocatícios em 2%, nos termos do art. 85, §11, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e desprovido.