TJRJ 3005603-24.2025.8.19.0001
TRIBUTÁRIODIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO ESTADO. REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. PAGAMENTO DE VENCIMENTOS RETROATIVOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que reconheceu o direito de policial militar reintegrado ao recebimento das remunerações e vantagens relativas ao período de afastamento, em decorrência da anulação judicial do ato de exclusão. 2. O acórdão embargado afastou a prescrição quinquenal e julgou integralmente procedente o pedido de pagamento dos valores devidos, mantendo os demais termos da sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado apresenta omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do mérito da decisão, mas apenas ao esclarecimento de obscuridade, eliminação de contradição, suprimento de omissão ou correção de erro material. 5. A reintegração judicial do servidor público, com anulação do ato de exoneração, produz efeitos ex tunc, restabelecendo o status quo ante e garantindo o pagamento das remunerações e vantagens relativas ao período de afastamento. 6. O pedido do autor está em consonância com o título judicial transitado em julgado, não havendo violação ao princípio da previsão orçamentária. 7. Não se cogita de modificação do decidido, sob pena de violação aos princípios da segurança jurídica, coisa julgada e devido processo legal. 8. A prescrição quinquenal não incide sobre as parcelas pleiteadas, pois a decisão judicial que anulou o ato administrativo opera efeitos retroativos, conforme orientação consolidada do STJ. 9. O acórdão embargado examinou expressamente todos os pontos relevantes, inclusive quanto à prescrição, aos efeitos da reintegração e ao pagamento dos valores retroativos. 10. Não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, pois a decisão embargada fundamentou-se nos elementos dos autos e na legislação aplicável. 11. O inconformismo da parte embargante decorre de contrariedade ao resultado do julgamento, não caracterizando hipótese de cabimento dos embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, que analisou expressamente as questões relevantes para o deslinde da controvérsia. 2. O inconformismo da parte embargante não autoriza a oposição de embargos de declaração." __________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, LV e 93, IX; CPC, arts. 1.022, 85, §§ 2º e 11, 240, 496, 502; Decreto nº 20.910/1932, art. 1º; Lei nº 9.784/1999, art. 2º; EC nº 113/2021, art. 3º; Lei nº 443/1981, art. 129; Decreto nº 2.479/1979, arts. 2º e 40; LINDB, art. 21. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 473; STJ, AgRg no REsp 1.284.571/SP, Primeira Turma, j. 06.05.2014; STJ, REsp 261.005/MT, Quinta Turma, j. 01.04.2003; STJ, Súmula 85; TJRJ, 0049975-20.2022.8.19.0000, 15ª Câmara de Direito Público, j. 01.03.2023.