Decisão · TJRJ

TJRJ 0961541-64.2024.8.19.0001

Rel. JOSE CLAUDIO DE MACEDO FERNANDES9ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2026-03-25publicado em 2026-03-26
PROCESSUAL
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. DEFENSORIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. ART. 186, §1º, DO CPC E ART. 44, I, DA LC 80/94. EXTINÇÃO DO PROCESSO (ART. 485, I, CPC). CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. NULIDADE. SENTENÇA ANULADA. RETORNO À ORIGEM PARA INTIMAÇÃO PESSOAL E OPORTUNIZAÇÃO DE EMENDA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta por J. L. D. S. contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito (art. 485, I, CPC), em demanda de fornecimento de medicamento. 2. O juízo de origem determinou emenda da inicial (art. 321 do CPC) para adequação às exigências do Tema 1234/STF e para apresentação de documentos. 3. A sentença considerou a parte inerte, com base em certidão cartorária de decurso de prazo, e rejeitou os embargos declaratórios da parte autora. 4. A Defensoria Pública sustenta que não houve intimação pessoal, o que inviabilizou o cumprimento da determinação judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Verificar se houve error in procedendo pela ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública, condição de validade para a extinção do processo por inércia em emendar a inicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A DEFENSORIA PÚBLICA POSSUI PRERROGATIVA LEGAL DE INTIMAÇÃO PESSOAL (ART. 186, §1º, DO CPC; ART. 44, I, LC 80/94), CUJA REALIZAÇÃO DEVE OCORRER POR MEIO ELETRÔNICO, MAS COM PROVA INEQUÍVOCA DE RECEBIMENTO. 7. O voto demonstra, com prints dos sistemas PJe e Eproc, que não houve intimação eletrônica efetiva da Defensoria, apesar da certidão cartorária, pois o registro, salvo melhor juízo, decorreu de simples movimentação sistêmica no DJe. 8. A ausência de intimação pessoal configura cerceamento de defesa, especialmente quando resulta em indeferimento da inicial ou extinção do processo, violando o art. 5º, LV, da CF e configurando error in procedendo. 9. Sentença que deve ser anulada, com retorno à origem para renovação da intimação pessoal e oportunidade de emenda da inicial. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso conhecido e provido, para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que seja realizada intimação pessoal e eletrônica da Defensoria Pública para emenda da inicial. 11. TESE DE JULGAMENTO: "É NULA A SENTENÇA QUE EXTINGUE O PROCESSO POR INÉRCIA NA EMENDA DA INICIAL QUANDO NÃO REALIZADA INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA QUE PATROCINA A PARTE AUTORA, PRERROGATIVA ASSEGURADA PELOS ARTS. 186, §1º, DO CPC E 44, I, DA LC 80/94. LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIAS RELEVANTES: CF/1988, ARTS. 5º, LV, 134 CPC, ARTS. 186, §1º, LC 80/94, ART. 44, I LEI 11.419/2006 TJRJ, APELAÇÃO Nº 0801878-03.2023.8.19.0070, QUINTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, DES. MARIA TERESA PONTES GAZINEU, J. 12.06.2025 TJRJ, APELAÇÃO Nº 0816214-49.2024.8.19.0014, PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, DES. PAULO ASSED ESTEFAN, J. 27.05.2025 TJRJ, APELAÇÃO Nº 0824051-07.2023.8.19.0204, TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, DES. LUIZ FERNANDO DE ANDRADE PINTO, J. 26.01.2026
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