Decisão · TJRJ

TJRJ 3005866-56.2025.8.19.0001

Rel. JACQUELINE LIMA MONTENEGRO1ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2026-03-25publicado em 2026-03-26
TRIBUTÁRIO
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. SEPARAÇÃO DE FATO. INOVAÇÃO DE TESE. EMBARGOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação cível, mantendo decisão que reconheceu a separação de fato entre a autora e o ex-servidor falecido, afastando o direito à pensão por morte. 2. A embargante alegou cerceamento de defesa por não ter sido oportunizada a produção de prova oral e sustentou que o vínculo matrimonial não foi formalmente dissolvido. 3. O embargado apresentou contrarrazões, pugnando pelo desprovimento do recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se há obscuridade, contradição ou omissão no acórdão quanto à apreciação das provas relativas ao vínculo matrimonial; e (ii) saber se é possível apreciar a alegação de cerceamento de defesa apresentada apenas em sede de embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O acórdão apreciou devidamente as provas, reconhecendo a separação de fato entre a autora e o ex-servidor há mais de dez anos, com base em documentos que demonstram a constituição de novo núcleo familiar pelo falecido. 6. A mera subsistência formal do vínculo matrimonial não afasta a separação de fato, que rompe os deveres inerentes à sociedade conjugal. 7. A tese de cerceamento de defesa não foi deduzida nas razões de apelação, configurando inovação indevida em sede de embargos de declaração. 8. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito ou à apreciação de questões não suscitadas oportunamente. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Embargos de declaração desprovidos. Tese de julgamento: "1. Não há obscuridade, contradição ou omissão no acórdão quanto à apreciação das provas relativas ao vínculo matrimonial. 2. A separação de fato, ainda que não formalizada judicialmente, afasta o direito à pensão por morte. 3. Não é possível apreciar tese de cerceamento de defesa apresentada apenas em sede de embargos de declaração."
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