Decisão · TJRJ

TJRJ 3000364-08.2026.8.19.0000

Rel. VALÉRIA DACHEUX NASCIMENTO6ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-03-27publicado em 2026-03-26
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. POLICIAL MILITAR. COMPROMETIMENTO DE VERBA ALIMENTAR. LEI ESTADUAL Nº 279/79. DECRETO ESTADUAL Nº 45.563/2016. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência em ação ajuizada por policial militar, determinando a limitação dos descontos de empréstimos consignados em folha de pagamento ao percentual de 30% de seus rendimentos brutos, excluídos os descontos obrigatórios, diante do comprometimento aproximado de 59% de sua remuneração, com fixação de multa em caso de descumprimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos legais para a concessão de tutela de urgência destinada a limitar os descontos de empréstimos consignados em folha de pagamento, à luz da legislação estadual aplicável e da alegação de comprometimento da subsistência do servidor militar. III. RAZÕES DE DECIDIR A tutela de urgência exige a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil.Os contracheques juntados aos autos evidenciam descontos superiores a 30% da remuneração disponível da agravada, revelando onerosidade excessiva e comprometimento de verba alimentar.A Lei Estadual nº 279/79 estabelece, para policiais militares, o limite máximo de 30% para descontos não obrigatórios, parâmetro aplicável aos empréstimos consignados.O Decreto Estadual nº 45.563/2016, com redação dada pelo Decreto nº 47.625/2021, reforça os limites máximos para consignações facultativas em folha de pagamento de servidores públicos estaduais.A manutenção da decisão agravada preserva a subsistência da agravada, inexistindo risco de prejuízo irreversível ao agravante, que poderá receber os valores posteriormente.A decisão atacada não se mostra teratológica, nem contrária à lei ou à prova dos autos, incidindo o entendimento consolidado no verbete nº 59 da Súmula da jurisprudência do Tribunal. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →