TJRJ 3000341-62.2026.8.19.0000
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. APROVAÇÃO DE TCC E COLAÇÃO DE GRAU. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão do Juízo da 52ª Vara Cível da Comarca da Capital que indeferiu tutela de urgência destinada a compelir instituição de ensino superior a aprovar o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do autor, viabilizar sua imediata colação de grau e se abster de cobrar valores a título de dependência/rematrícula. 2. O agravante sustenta que entregou o TCC dentro do prazo, mas que a tutora apenas apontou supostos erros após o encerramento do período para correções no sistema, o que teria impedido a apresentação à banca examinadora e ocasionado sua reprovação. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para concessão de tutela de urgência a fim de determinar a aprovação do TCC e a colação de grau do aluno, diante da alegada falha na prestação do serviço educacional. III. Razões de decidir 4. A concessão de tutela provisória de urgência exige a demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 300). 5. No caso, os elementos constantes dos autos não evidenciam, em juízo de cognição sumária, a probabilidade do direito invocado, uma vez que a controvérsia acerca da tempestividade da entrega, da correção do trabalho e da eventual falha na prestação do serviço demanda dilação probatória. 6. A matéria exige regular instrução, com observância do contraditório, não se justificando o afastamento excepcional dessa garantia processual. 7. A jurisprudência desta Corte orienta que a reforma de decisão que defere ou indefere tutela antecipada somente se admite quando teratológica, contrária à lei ou à evidente prova dos autos, nos termos da Súmula nº 59/TJRJ. Hipótese não configurada. 8. Ausente a probabilidade do direito, mostra-se desnecessária a análise do perigo de dano, impondo-se a manutenção da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A concessão de tutela de urgência para determinar aprovação de TCC e colação de grau exige prova inequívoca da probabilidade do direito, não configurada quando a controvérsia demanda dilação probatória. 2. A decisão que indefere tutela antecipada somente comporta reforma quando teratológica, contrária à lei ou à evidente prova dos autos." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300 e 373, I. Jurisprudência relevante citada: TJRJ, Apelação nº 0027579-54.2020.8.19.0021, Rel. Des. Carlos Azeredo de Araújo, 14ª Câmara de Direito Privado, j. 09.11.2023; TJRJ, Agravo de Instrumento nº 0036166-94.2021.8.19.0000, Rel. Des. Denise Levy Tredler, 21ª Câmara Cível, j. 24.02.2022; TJRJ, Súmula nº 59.