Decisão · STF

STF HC 100889

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2015-03-03publicado em 2015-05-11
PENAL
HABEAS CORPUS – ADEQUAÇÃO – SEQUESTRO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS E BLOQUEIO DE VALORES – INEXISTÊNCIA. O habeas corpus não é o meio adequado para impugnar ato alusivo a sequestro de bens móveis e imóveis bem como a bloqueio de valores.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →