Decisão · TJRJ

TJRJ 3000537-32.2026.8.19.0000

Rel. JACQUELINE LIMA MONTENEGRO1ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2026-04-01publicado em 2026-04-01
CIVIL
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ISS. SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL. TUTELA DE EVIDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por sociedade limitada de serviços de eletricidade contra decisão que indeferiu tutela de evidência para fins de recolhimento do ISS em base fixa anual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a sociedade atende aos requisitos para o enquadramento como uniprofissional, nos termos do Decreto-Lei nº 406/1968 e da Lei nº 3.720/2004; e (ii) saber se há prova inequívoca apta a justificar a concessão da tutela de evidência para recolhimento do ISS em base fixa anual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O enquadramento como sociedade uniprofissional exige demonstração concreta do cumprimento dos requisitos legais, não bastando a qualificação formal no contrato social. 4. A certidão de registro de pessoa jurídica não comprova a prestação pessoal dos serviços pelos sócios, a responsabilidade individual e a inexistência de organização empresarial. 5. Ausente prova inequívoca do direito alegado, não se justifica a concessão da tutela de evidência prevista no art. 311 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. O enquadramento como sociedade uniprofissional para fins de recolhimento do ISS em base fixa anual exige demonstração concreta do cumprimento dos requisitos legais. 2. A ausência de prova inequívoca do direito alegado impede a concessão da tutela de evidência." Dispositivos relevantes citados: Decreto-Lei nº 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º; Lei nº 3.720/2004, arts. 5º e 6º; CPC, art. 311.
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