Decisão · TJRJ

TJRJ 3000199-58.2026.8.19.0000

Rel. ARTHUR NARCISO DE OLIVEIRA NETO17ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-04-06publicado em 2026-04-08
CONSUMIDOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO COM PEDIDO CUMULADO DE REPETIÇÃO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. PRESENÇA DOS ELEMENTOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DA MEDIDA DE URGÊNCIA. CASO EM EXAME DECISÃO (EVENTO 18 - EPROC), QUE INDEFERIU O PLEITO DE CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DO AUTOR, REQUERENDO CONCESSÃO DA TUTELA RECURSAL, PARA A (I) CESSAÇÃO DOS DESCONTOS RECLAMADOS RELACIONADOS AO CARTÃO DE CRÉDITO RMC (RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL). REQUEREU, ANDA, (II) AUTORIZAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL MENSAL DO VALOR DESCONTADO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, EM SUBSTITUIÇÃO AO ABATIMENTO DIRETO EM FOLHA. DISPOSITIVO AGRAVO DE INSTRUMENTO MANEJADO PELO AUTOR AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO PARA CONFIRMAR A TUTELA RECURSAL DEFERIDA NO INDEXADOR 15 E DETERMINAR QUE O RÉU SE ABSTENHA DE EFETUAR OS DESCONTOS NO BENEFÍCIO DO AUTOR REFERENTES ÀS CONTRATAÇÕES IMPUGNADAS NA MODALIDADE "CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO", SOB PENA DE MULTA DE R$500,00 POR DESCUMPRIMENTO. RAZÕES DE DECIDIR Cuida-se, na origem, de demanda na qual Consumidor pretende declaração de inexistência de contratações de produto bancário denominado "cartão de crédito consignado". No caso em exame, os extratos adunados nos eventos 9, 11 e 12 - eproc, demonstram as contratações impugnadas. Verifica-se que há probabilidade do direito perseguido pelo Requerente (fumus boni juris), o qual reclamou de descontos relativos a produto diverso do que acreditava que teria contratado, e que não teria sido informado sobre a forma de pagamento do dito cartão. Vale consignar que a controvérsia está relacionada a possível vício de consentimento quando da contratação. Por ora, como dito, o conjunto probatório traz elementos que demonstram, minimamente, a probabilidade do direito do Suplicante, primeiro requisito da tutela antecipada. Ao mesmo tempo, verifica-se fundado receio de dano irreparável (periculum in mora), uma vez que os descontos aparentemente estariam sendo efetuados em contracheque, reduzindo, portanto, verba de caráter alimentar. Neste cenário, tendo em vista a presença dos pressupostos ensejadores da concessão do provimento antecipatório, impõe-se a confirmação da tutela recursal deferida no evento indexador 15, para determinar ao Réu que se abstenha de efetuar os descontos no benefício do Autor referentes às contratações impugnadas na modalidade "cartão de crédito consignado", sob pena de multa de R$500,00 por descumprimento.
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