TJRJ 3002272-37.2025.8.19.0000
CONSUMIDORDIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA INDEVIDA. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. URGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO. I - CASO EM EXAME 1. Recurso interposto pela autora contra decisão que indefere o pedido de tutela antecipada, II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia dos autos diz respeito à verificação dos requisitos da concessão da tutela antecipada requerida. III - RAZÕES DE DECIDIR 3. Tutela antecipada indeferida por insuficiência de provas. Falta de probabilidade do direito invocado. 4. Alegação de cancelamento de ponto extra pela ré desacompanhada da efetiva comprovação nos autos. Faturas dos meses de fevereiro e de abril de 2025 que não se encontram acostadas à inicial. Cobranças indevidas não evidenciadas nos documentos aleatoriamente acostados nos autos originários. Comprovação nos autos de várias tentativas infrutíferas de comunicação da ré à autora. Ausência de urgência. 5. A inadimplência autoriza o fornecedor de serviços a negativação do nome do consumidor em exercício regular de direito. Decisão mantida. IV - DISPOSITIVO 6. RECURSO DESPROVIDO.