Decisão · TJRJ

TJRJ 0884836-11.2024.8.19.0038

Rel. DENISE NICOLL SIMÕES4ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-04-08publicado em 2026-04-09
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. INSCRIÇÃO EM CADASTROS RESTRITIVOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA. 1) Controvérsia acerca da existência de relação jurídica, da regularidade da negativação e da configuração de dano moral. 2) Ré Fundo de Investimento que, embora regularmente citada, não apresentou contestação. Revelia reconhecida. 3) Documentos apresentados por terceiro não admitido no polo passivo que podem ser valorados pelo magistrado, desde que submetidos ao contraditório. Princípios da cooperação e do livre convencimento motivado (arts. 6º e 371 do CPC). 4) Relação de consumo. Responsabilidade objetiva do fornecedor. Inversão do ônus da prova. Ausência de comprovação da contratação pela Ré. Documentação unilateral e insuficiente, desacompanhada de elementos técnicos aptos a demonstrar a manifestação de vontade da consumidora. 5) Reconhecimento da inexistência da relação jurídica e determinação de exclusão da inscrição nos cadastros restritivos de crédito. 6) Dano moral não configurado. Existência de anotações preexistentes válidas. Incidência da Súmula 385 do STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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