Decisão · TJRJ

TJRJ 3001641-59.2026.8.19.0000

Rel. JOSE CLAUDIO DE MACEDO FERNANDES9ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2026-04-08publicado em 2026-04-09
TRIBUTÁRIO
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO POR MORTE. FILHA MAIOR SOLTEIRA. PRETENSÃO DE REVISÃO IMEDIATA DO BENEFÍCIO PARA 100% DA REMUNERAÇÃO DOS INSTITUIDORES. DOCUMENTOS (DAPS) INDEFINITIVOS E PENDENTES DE VALIDAÇÃO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO E CONTRADITÓRIO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE (ART. 300, §3º, CPC). SÚMULA 59 DO TJRJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por F. L. P. V. M. contra decisão que indeferiu tutela de urgência destinada a determinar a imediata revisão das pensões por morte que recebe, para adequação a 100% da remuneração que os instituidores perceberiam se vivos estivessem. 2. A pretensão liminar funda-se em alegada defasagem histórica dos valores, demonstrada por contracheques e por documentos de atualização de pensão (DAPs), que apontariam remunerações hipotéticas superiores às atualmente pagas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Examinar se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para concessão imediata de majoração de benefícios previdenciários, medida de natureza satisfativa e potencialmente irreversível. 4. Verificar se os DAPs apresentados constituem documentos válidos e definitivos aptos a demonstrar, de plano, o valor atualizado das remunerações dos instituidoras, cujos óbitos ocorreram em 1968 e 1978. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Os DAPs juntados não evidenciam probabilidade suficiente do direito invocado: (I) O DAP DA GENITORA ENCONTRA-SE INDEFERIDO PELA ADMINISTRAÇÃO;(II)O DAP DO GENITOR CONSTA COMO "P/ VALIDAÇÃO", COM DIVERSAS RUBRICAS CALCULADAS "POR APROXIMAÇÃO"; (III) OS DOCUMENTOS SE APOIAM EM REESTRUTURAÇÕES REMUNERATÓRIAS POSTERIORES, CUJA COMPATIBILIDADE COM O REGIME JURÍDICO VIGENTE À ÉPOCA DOS ÓBITOS DEMANDA ANÁLISE TÉCNICA APROFUNDADA. 6. A jurisprudência do STJ (Súmula 340) determina que a lei aplicável à pensão é a vigente na data do óbito, o que reforça a necessidade de instrução para aferir se as vantagens incorporadas posteriormente por servidores ativos e aposentados são compatíveis com o regime de então. 7. Os elementos apresentados, em vez de comprovar probabilidade do direito, confirmam a necessidade de contraditório e dilação probatória, pois envolvem critérios complexos de atualização remuneratória ao longo de mais de quatro décadas. 8. Quanto ao perigo de dano, a tutela pretendida implicaria aumento imediato do valor das pensões, com geração de despesa pública e risco de irreversibilidade, dada a natureza alimentar da verba e a regra da irrepetibilidade. 9. A decisão agravada não é teratológica, contrária à lei, nem dissociada das provas, razão pela qual incide a Súmula 59 do TJRJ, que restringe a reforma de decisões concessivas ou denegatórias de tutela de urgência. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso conhecido e desprovido, mantendo-se o indeferimento da tutela de urgência. 11.TESE DE JULGAMENTO: "A REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE PARA ADEQUAÇÃO IMEDIATA AO VALOR INTEGRAL DA REMUNERAÇÃO DO INSTITUIDOR NÃO PODE SER DEFERIDA EM TUTELA DE URGÊNCIA QUANDO OS DOCUMENTOS APRESENTADOS NÃO SE MOSTRAM DEFINITIVOS, ESTANDO PENDENTES DE VALIDAÇÃO OU BASEADOS EM REESTRUTURAÇÕES POSTERIORES, HAVENDO NECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO E INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 300 CAPUT E §3º STJ, SÚMULA 340 TJRJ, SÚMULA 59 TJRJ, AI 0106962-08.2024.8.19.0000, 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, DES. CLÁUDIO LUIZ BRAGA DELL'ORTO, J. 08/01/2025 TJRJ, AI 3000940-35.2025.8.19.0000, 8ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, DES. LEILA MARIA RODRIGUES PINTO DE CARVALHO E ALBUQUERQUE, J. 25/09/2025 TJRJ, AI 0106957-83.2024.8.19.0000, 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, DES. CARLOS EDUARDO MOREIRA DA SILVA, J. 30/04/2025 TJRJ, AI 0090645-66.2023.8.19.0000, 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, DES. SÉRGIO SEABRA VARELLA, J. 07/03/2024
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