Decisão · TJRJ

TJRJ 0821362-17.2023.8.19.0001

Rel. ANA CRISTINA NASCIF DIB MIGUEL2ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2026-04-10publicado em 2026-04-14
PROCESSUAL
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA ADMINISTRATIVA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO E DOS RECURSOS. HOMOLOGAÇÃO. Ação anulatória de multa administrativa aplicada por agência reguladora estadual, julgada improcedente em primeira instância, com condenação da autora ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios. Interposição de recurso de apelação pela parte autora, com posterior pedido conjunto de desistência da ação e dos recursos interpostos, formulado por ambas as partes e apresentado antes do término da sessão de julgamento do recurso.Manifestação expressa das partes concordando com a desistência, ratificada em petições posteriores.O art. 485, § 5º, do CPC, admite a desistência da ação até a sentença, não sendo possível sua homologação após esse momento processual.A jurisprudência admite que o pedido de desistência da ação, formulado após a sentença, seja interpretado como desistência do recurso interposto, nos termos do art. 998 do CPC.A desistência do recurso produz efeitos imediatos, independentemente de homologação ou anuência da parte contrária, salvo em caso de erro material.No caso, não há erro material, estando presentes os requisitos para homologação da desistência do recurso.PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO HOMOLOGADO, tornando sem efeito o julgamento realizado.
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