Decisão · TJRJ

TJRJ 3001393-93.2026.8.19.0000

Rel. RENATA MACHADO COTTA2ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-04-10publicado em 2026-04-13
TRIBUTÁRIO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. Não está o julgador obrigado a conceder o benefício da gratuidade de justiça com a mera e simples afirmação do requerente. É necessário que do conjunto dos autos, em confronto com o claro texto legal, possa o julgador aferir que se encontra diante de uma pessoa necessitada. Hipótese dos autos em que é possível se presumir a hipossuficiência. In casu, os documentos constantes nos autos indicam que a remuneração mensal do autor é inferior ao limite legal de isenção de imposto de renda. Demonstrada a condição de hipossuficiência financeira. A presunção que surge com a afirmação feita pela agravante somente é afastada por prova inequívoca. Prevalência da garantia fundamental de acesso à justiça. Deferimento do benefício da gratuidade na ação originária. Precedentes do STJ e do TJ/RJ. Provimento do recurso.
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