TJRJ 0838557-44.2025.8.19.0001
CIVILDIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE E IMPUGNAÇÃO DA ASSINATURA DOS CONTRATOS. ÔNUS DA PROVA DA AUTENTICIDADE. TEMA 1.061 DO STJ. DISPENSA DA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA PELO JUÍZO DE ORIGEM. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. 1. Ação de repetição de indébito cumulada com indenização por danos morais ajuizada por aposentado em face de instituição financeira, sob alegação de descontos indevidos em benefício previdenciário decorrentes de empréstimos consignados e cobranças vinculadas a "cartão consignação" e "RMC", contratos que afirma não ter celebrado. Sentença de improcedência. 2. As questões em discussão são as seguintes: (i) verificar se houve falha na prestação do serviço bancário diante da alegação de descontos decorrentes de contratos não reconhecidos pelo consumidor; (ii) examinar se a instituição financeira comprovou a regularidade das contratações impugnadas; (iii) analisar a ocorrência de fraude e eventual responsabilidade da instituição financeira; e (iv) definir se a dispensa da prova pericial grafotécnica caracterizou cerceamento de defesa. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, firmada no Tema 1.061 dos recursos repetitivos, estabelece que, impugnada pelo consumidor a autenticidade da assinatura constante de contrato bancário, incumbe à instituição financeira comprovar sua veracidade, nos termos dos arts. 369 e 429, II, do CPC. 3. No caso concreto, a autenticidade das assinaturas foi expressamente impugnada e a própria instituição financeira requereu a produção de perícia grafotécnica, sendo indevida a dispensa da prova técnica, por se tratar de elemento essencial para a elucidação do ponto controvertido. 4. Sentença anulada para reabertura da fase instrutória e realização de perícia grafotécnica destinada à verificação da autenticidade das assinaturas constantes dos contratos impugnados. 5. ANULAÇÃO DE OFÍCIO.