Decisão · TJRJ

TJRJ 0803149-89.2025.8.19.0001

Rel. ANA CRISTINA NASCIF DIB MIGUEL2ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2026-04-10publicado em 2026-04-14
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MAGISTÉRIO ESTADUAL. ATUALIZAÇÃO DOS VENCIMENTOS/PROVENTOS PARA QUE CORRESPONDA AO PISO NACIONAL FIXADO PELA LEI FEDERAL Nº 11.738/2008. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. REFORMA DA SENTENÇA. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO FEITO. REJEIÇÃO. 1. Trata-se de pedido de professora estadual inativa para que o seja implementado o piso nacional do magistério estabelecido pela Lei nº 11.738/2008, observando a proporção dos valores de acordo com a carga horária e cargo, bem como o pagamento das diferenças salariais do período. 2. A sentença julgou improcedentes os pedidos. 3. Apelação da parte autora, pugnando pelo provimento da apelação para reformar a sentença. 4. Pedido do Estado do Rio de Janeiro de suspensão do processo. Descabimento. Ação coletiva já sentenciada, com resultado favorável à classe e confirmação da sentença em segundo grau de jurisdição. Pedido embasado no Tema nº 589/STJ, que orienta a suspensão das demandas individuais até o julgamento da ação coletiva, nada referindo quanto à necessidade de aguardar-se o trânsito em julgado. Interpretação dos artigos 81 e 104 do CDC. Microssistema de tutela coletiva. Opção da parte autora ao exercício do direito individual de ação. Inexistência de determinação de suspensão dos processos pelo STF no tema 1218. 5. No mérito, o vencimento-base/provento deve corresponder ao piso salarial nacional fixado pela Lei nº 11.738/2008, na forma do entendimento sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs nº 4.167 e 4.848. Reflexos em toda a carreira, diante da existência de lei estadual que prevê a remuneração das classes a partir do vencimento-base. Tese nº 911/STJ. Piso que será adotado de forma proporcional à carga horária exercida pela servidora. 6. Aplicação das Leis Estaduais 1.614/1990 e 5.539/2009. Aumento escalonado de 12% entre os níveis da carreira e nas respectivas vantagens. Inexistência de violação ao disposto nas Súmulas Vinculantes 37 e 42 e à separação de poderes. Direito à adequação dos vencimentos ao piso salarial nacional e ao recebimento das diferenças remuneratórias, observada a prescrição quinquenal. 7. Juros e correção monetária que deverão observar os temas 810 do STF e 905 do STJ até a data da publicação da EC nº 113/21. 8. PRECEDENTES DO STF, DO STJ e do TJERJ. 9. PROVIMENTO DO RECURSO.
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