TJRJ 0809232-37.2024.8.19.0008
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INTERRUPÇÃO INDEVIDA DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. DEMORA DE APROXIMADAMENTE DOIS DIAS NO RESTABELECIMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL. 1. Sentença que julgou procedente o pedido para condenar a concessionária ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 2.000,00, em razão da interrupção indevida do fornecimento de energia elétrica por aproximadamente dois dias. 2. Recurso do autor objetivando a majoração do valor indenizatório, ao argumento de que o montante arbitrado seria insuficiente para cumprir as funções reparatória e pedagógica da condenação. 3. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva do fornecedor (art. 14 do CDC). Interrupção indevida de serviço essencial incontroversa, sem demonstração de excludente de responsabilidade. 4. Descumprimento dos prazos máximos para religação previstos na Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL, evidenciando falha na prestação do serviço. 5. Dano moral in re ipsa, nos termos da Súmula nº 192 do TJRJ. 6. Valor indenizatório que se mostra adequado às circunstâncias do caso concreto, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 7. Manutenção da sentença em seus fundamentos. 8. Desprovimento do recurso.