TJRJ 0851907-70.2023.8.19.0001
TRIBUTÁRIODIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO. INTERSTÍCIO ENTRE REFERÊNCIAS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que reconheceu o direito de professor da rede estadual de ensino à percepção do piso salarial nacional do magistério, com aplicação proporcional à carga horária e observância do interstício de 12% entre referências, conforme legislação estadual. 2. Embargante sustenta necessidade de aplicação do piso nacional como valor base do nível 1, preservando-se o interstício de 12% para as progressões subsequentes, sob pena de esvaziamento da carreira e violação à irredutibilidade salarial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão, contradição ou obscuridade ao apreciar a aplicação do piso nacional do magistério e do interstício de 12% entre referências, nos termos do art. 1.022 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O acórdão embargado apreciou de forma fundamentada todas as questões suscitadas, inclusive a aplicação do piso nacional proporcional à carga horária e o reflexo do interstício de 12% entre referências, conforme previsão na Lei Estadual nº 5.539/2009. 5. A decisão observou a constitucionalidade da Lei Federal nº 11.738/2008, reconhecida pelo STF, e a necessidade de observância do piso nacional pelos entes federativos, sem determinação de incidência automática em toda a carreira, salvo previsão em legislação local. 6. Não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, pois o acórdão enfrentou todos os argumentos relevantes e fundamentou adequadamente a decisão. 7. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa ou à modificação do entendimento adotado, salvo hipóteses excepcionais não configuradas no caso. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão que reconhece o direito ao piso salarial nacional do magistério, com aplicação proporcional à carga horária e interstício de 12% entre referências, conforme legislação estadual. 2. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa."