TJRJ 0805542-84.2025.8.19.0001
TRIBUTÁRIODIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO. PROFESSORA INATIVA. LEI FEDERAL Nº 11.738/2008. LEGISLAÇÃO ESTADUAL. INTERSTÍCIO DE 12% ENTRE REFERÊNCIAS. OMISSÃO QUANTO À INCIDÊNCIA DO VERBETE SUMULAR Nº 111 DO STJ. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pelo Estado do Rio de Janeiro e pelo Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro contra acórdão que determinou a adequação dos proventos de professora inativa ao piso nacional do magistério, com aplicação do interstício de 12% entre referências, conforme legislação estadual. 2. Os embargantes alegam omissão do acórdão quanto à análise de dispositivos constitucionais e legais e a aplicação do verbete sumular nº 111 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) existência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão quanto aos fundamentos constitucionais e legais suscitados; e (ii) incidência do verbete sumular nº 111 do STJ sobre os honorários advocatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Não há omissão, obscuridade ou contradição a ser suprida quanto aos fundamentos constitucionais e legais, pois todas as matérias foram devidamente apreciadas no acórdão embargado. 5. O acórdão reconheceu a obrigatoriedade de observância do piso nacional do magistério, proporcional à carga horária, e do interstício de 12% entre referências, conforme legislação estadual, sem afronta à autonomia federativa ou aos princípios constitucionais. 6. A existência de regime de recuperação fiscal, ausência de previsão orçamentária ou alegação de impacto financeiro não afastam o dever de cumprimento da legislação federal e estadual aplicável. 7. O acórdão deixou de se manifestar expressamente sobre a aplicação do verbete sumular nº 111 do STJ, o que justifica o acolhimento parcial dos embargos para determinar sua incidência quanto aos honorários advocatícios. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para determinar a incidência do verbete sumular nº 111 do STJ sobre os honorários advocatícios. Tese de julgamento: "1. Não há omissão, obscuridade ou contradição no acórdão quanto aos fundamentos constitucionais e legais suscitados. 2. Incidência do verbete sumular nº 111 do STJ sobre os honorários advocatícios."