TJRJ 0837558-95.2024.8.19.0205
CIVILAPELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. MÚTUO BANCÁRIO. CONTESTAÇÃO. JUNTADA DOS CONTRATOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REFORMA. PERDA SUPERVENIENTE OBJETO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DO RÉU. CAUSALIDADE. FIXAÇÃO EQUIDADE. POSSIBILIDADE. STJ. TEMA REPETITIVO 1.076. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO RÉU. 1. Insurgiram-se ambas as partes em face de sentença, em ação autônoma de exibição de documentos, que condenou o banco a exibir os contratos de empréstimo bancário e no pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência, este no valor de R$ 800,00. 2. Em sua apelação, o autor pretendeu a fixação de prazo de cinco dias e de multa diária para o caso de descumprimento da obrigação de fazer, bem como a majoração da verba honorária fixada na sentença. 3. A instituição financeira apelante alegou preliminarmente de inadequação da via eleita e, no mérito, requereu a reversão da condenação e das verbas sucumbenciais. 4. A hipótese é de ação autônoma de exibição de documento, em que pretendeu o autor a visualização de contratos bancários que o réu não exibiu mesmo provocado administrativamente, a fim de possibilitar o manejo de eventual ação revisional. 5. Na fase postulatória, o banco instruiu a sua contestação com a cópia dos contratos bancários. 6. Contudo, diante da comprovação de prévia recusa administrativa em apresentar os documentos requeridos pelo consumidor, à luz do princípio da causalidade, deve o banco suportar o pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência, estes devidamente arbitrados por equidade em R$ 800,00, conforme autoriza a parte final do Tema Repetitivo nº 1.076 do STJ, em valor razoável e proporcional à pouca complexidade da causa e ao tempo de tramitação do processo. 7. Condenação que se afasta, para reconhecer a extinção do feito, sem resolução do mérito, pela perda superveniente do objeto, ex vi o art. 458, inciso VI, do CPC. 8. Desprovimento da apelação do autor. 9. Provimento parcial do recurso do banco réu.