TJRJ 3002053-87.2026.8.19.0000
CONSUMIDORAGRAVO DE INSTRUMENTO. CANCELAMENTO DE PLANO DE SAÚDE. ALEGAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA. DECISÃO DEFERINDO A TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR O RESTABELECIMENTO DO PLANO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO PARA REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA. 1) Para concessão da tutela de urgência, é necessário que o Magistrado averigue a presença da verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 2) Sustenta a Agravante que o cancelamento foi realizado por inadimplência de mensalidade, acrescentando que os valores foram pagos a terceiros tratando-se de boleto fraudulento. 3) Da análise dos autos, verifica-se que o destinatário do pagamento da mensalidade de dezembro/2025 ostenta nome semelhante ao da Recorrente, afirmando os Agravados que o boleto foi obtido junto a canal oficial de atendimento da Operadora. 4) Não se observa, por ora, inadimplência superior a 60 dias conforme exigido pelo art. 13, parágrafo único, inciso II da Lei nº 9.656/98. 5) Manutenção da decisão que se impõe neste ponto. 6) A irresignação da Agravante também se estende ao valor da multa aplicada, requerendo que seja afastado ou reduzido. 7) Multa que se revela como instrumento de garantia de efetividade da tutela jurisdicional. Valor arbitrado em montante elevado (R$ 3.000,00), devendo ser reduzido para R$ 1.000,00, que se mostra mais razoável e proporcional ante gravidade da situação e a relevância do bem jurídico tutelado, não merecendo redução. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO