Decisão · TJRJ

TJRJ 3001373-05.2026.8.19.0000

Rel. LUIZ ROLDÃO DE FREITAS GOMES FILHO9ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-04-15publicado em 2026-04-15
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO OFF LABEL. PRAZO DE CUMPRIMENTO E MULTA COMINATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por operadora de plano de saúde contra decisão que deferiu tutela de urgência, fixando prazo de 24 horas para fornecimento de medicamento e multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais), limitada a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). 2. Paciente de 24 anos em tratamento de câncer cerebral, com indicação médica para uso de bevacizumabe, medicamento registrado na ANVISA, recomendado por diretrizes nacionais e internacionais, com necessidade de início imediato do tratamento. 3. Decisão agravada determinou o fornecimento do medicamento em 24 horas, sob pena de multa, diante da urgência e do risco de agravamento do quadro clínico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o prazo de 24 horas para cumprimento da obrigação de fornecer o medicamento é exíguo; e (ii) saber se o valor da multa cominatória fixada é excessivo. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A documentação médica demonstra a urgência do tratamento e a imprescindibilidade do medicamento para preservação da saúde e da vida do paciente. 6. O prazo de 24 horas para cumprimento da obrigação não se revela exíguo, considerando que a recusa da operadora decorreu de divergência quanto ao uso off label, e não de indisponibilidade do fármaco. 7. A multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais), limitada a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), é adequada diante da importância do bem jurídico tutelado, da capacidade econômica da operadora e do risco de ineficácia do provimento final. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. O prazo de 24 horas para fornecimento de medicamento indicado por médico assistente em situação de urgência não se revela exíguo 2. A multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais), limitada a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), é adequada para garantir o cumprimento da obrigação de fazer".
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