Decisão · TJRJ

TJRJ 3002179-74.2025.8.19.0000

Rel. DENISE NICOLL SIMÕES4ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-04-15publicado em 2026-04-15
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. EXAME DE SEQUENCIAMENTO COMPLETO DO EXOMA. DECISÃO QUE DETERMINA A AUTORIZAÇÃO E CUSTEIO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1) Agravado criança portadora de transtorno do espectro autista, com quadro neurológico grave e indicação médica expressa para realização do exame. 2) Presença dos requisitos do art. 300 do CPC. Probabilidade do direito evidenciada pela prescrição médica e necessidade de elucidação diagnóstica. Perigo de dano caracterizado diante da condição clínica e da urgência no diagnóstico. 3) Alegação de ausência de cobertura, com base em normas regulatórias e rol da ANS, que não afasta, em cognição sumária, o dever de custeio de exame necessário ao tratamento. 4) Interpretação do contrato conforme sua função social e finalidade de preservação da saúde e da dignidade do paciente. 5) Inexistência de irreversibilidade da medida. Possibilidade de ressarcimento em caso de reforma da decisão. RECURSO DESPROVIDO.
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