TJRJ 0834999-74.2024.8.19.0203
CONSUMIDORAPELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ASSOCIAÇÃO. PRESCRIÇÃO. 1. A parte autora ajuizou ação em que requer reparação por danos materiais e morais pela existência de descontos indevidos em seu benefício previdenciário por parte uma associação. 2. A relação jurídica estabelecida entre as partes encontra seu fundamento nas normas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), uma vez que em que a parte autora e a associação ré enquadram-se nos conceitos legais de consumidor e fornecedor de serviço (artigos 2º e 3º do CDC). 3. A referida associação desenvolve atividade remunerada no mercado de consumo, mesmo sem fins lucrativos, visto que oferece benefícios aos associados mediante contribuição financeira. 4. A eventual prescrição deve observar o prazo quinquenal descrito no artigo 27 do CDC. 5. De acordo com a jurisprudência do STJ, o termo inicial do prazo prescricional da pretensão de repetição do indébito relativo a desconto de benefício previdenciário é a data do último desconto indevido. 6. A prescrição da pretensão é evidente neste caso, de forma que a sentença deve ser mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO