Decisão · TJRJ

TJRJ 0804740-90.2024.8.19.0205

Rel. DENISE NICOLL SIMÕES4ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-04-15publicado em 2026-04-15
CONSUMIDOR
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DÍVIDA NÃO RECONHECIDA. INSCRIÇÃO EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PARCIAL REFORMA. 1) Sentença de procedência declarou a inexistência da dívida e condenou o Réu ao pagamento de indenização por danos morais. 2) Apelação do Autor em que requer a majoração do valor dos danos morais. 3) Apelação do Réu em que requer a improcedência. 4) Réu não comprovou a regularidade da dívida impugnada que gerou a negativação. Falha na prestação dos serviços caracterizada. Artigo 14 do CDC. 5) Danos morais caracterizados. Sumula 89 TJRJ. Valor deve ser majorado para R$ 10.000,00 (dez mil reais), em observância às circunstâncias do caso concreto e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 6) Parcial reforma da sentença. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU.
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