TJRJ 3002086-77.2026.8.19.0000
CONSUMIDORDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça em ação de obrigação de fazer e compensação por danos morais, movida por consumidora em face de operadora de plano de saúde. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a agravante faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, à luz dos elementos documentais apresentados e da presunção relativa de insuficiência de recursos III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão da gratuidade de justiça não exige miserabilidade absoluta, bastando que a parte não possa arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento. 4. A presunção de veracidade da declaração de insuficiência é relativa, podendo o juiz exigir comprovação da necessidade. 5. Os documentos apresentados demonstram ausência de bens e investimentos de valor expressivo, rendimentos mensais inferiores a dez salários mínimos, saldo bancário negativo e despesas médicas significativas, decorrentes de doença grave, o que corrobora a alegação de impossibilidade de pagamento das despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento. 6. A decisão pode ser revista a qualquer tempo, caso sobrevenham novos elementos ou alteração na condição financeira da parte. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso provido. Tese de julgamento: "1. A concessão da gratuidade de justiça exige comprovação de insuficiência de recursos, cuja presunção é relativa. 2. Documentos que demonstram ausência de bens, rendimentos mensais inferiores a dez salários mínimos, saldo bancário negativo e despesas médicas elevadas a justificar a concessão do benefício.