Decisão · TJRJ

TJRJ 3000520-93.2026.8.19.0000

Rel. LUIZ ROLDÃO DE FREITAS GOMES FILHO9ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-04-15publicado em 2026-04-15
CIVIL
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. CONTINUIDADE DE TRATAMENTO MÉDICO. MIGRAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE GOLDEN CROSS PARA AMIL. CANCELAMENTO UNILATERAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por operadora de plano de saúde contra decisão que deferiu tutela de urgência para restabelecimento de plano de saúde cancelado unilateralmente e fornecimento de medicamento necessário ao tratamento de neoplasia renal, sob pena de multa diária. 2. Operadora sustenta ausência de responsabilidade pela continuidade do plano, alegando vínculo com plano coletivo empresarial de outra operadora em liquidação extrajudicial, bem como impossibilidade de cumprimento em prazo exíguo e desproporcionalidade da multa fixada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se estão presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência para restabelecimento do plano de saúde e fornecimento de medicamento; e (ii) saber se o prazo de 24 horas e o valor da multa diária são proporcionais e adequados. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Relação jurídica entre as partes é de consumo, devendo o contrato ser analisado à luz do CDC, conforme Súmula 608 do STJ. 5. Compartilhamento de riscos entre operadoras não pode interromper tratamento médico de beneficiários, especialmente em casos de doenças graves. 6. Documentação comprova necessidade de continuidade do tratamento e fornecimento de medicamento, bem como cadastro da autora no aplicativo da operadora recorrente. 7. O Superior Tribunal de Justiça uniformizou o entendimento que "A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida." Tema 1.082 do STJ. 8. Multa diária fixada em R$ 500,00 mostra-se adequada diante da importância do bem jurídico tutelado e da capacidade econômica da agravante. 9. Prazo de 24 horas para cumprimento da obrigação não se revela exíguo, considerando a urgência na retomada do tratamento de saúde. 10. Não se vislumbra risco de lesão irreparável à operadora recorrente, evidenciando-se o perigo de dano inverso à autora. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Negado provimento ao recurso. Tese de julgamento: "1. A operadora de plano de saúde deve assegurar a continuidade do tratamento médico e fornecimento de medicamento a beneficiária em caso de cancelamento unilateral, especialmente em situações de compartilhamento de riscos entre operadoras. 2. O prazo de 24 horas e a multa diária de R$ 500,00 para cumprimento da obrigação mostram-se proporcionais e adequados diante da urgência e relevância do bem jurídico tutelado."
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