TJRJ 3001291-71.2026.8.19.0000
PROCESSUALAGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REFORMA PARA CONCEDER O PARCELAMENTO DAS CUSTAS. 1) A insuficiência de recursos deve ser comprovada para obtenção do benefício da gratuidade de justiça, em complemento à afirmação de miserabilidade jurídica. Artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. 2) Agravante não apresentou qualquer documento para comprovar a alegada hipossuficiência. Prestação assumida pelo financiamento de veículo realizado com o Agravado superior de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) o que não é compatível com a condição de hipossuficiente. Súmula 288 TJRJ. Indeferimento da gratuidade de justiça. 3) Possibilidade de parcelamento das custas para não inviabilizar o direito fundamental de acesso à Justiça, assegurado pela Constituição da República no art. 5º, XXXV. Aplicabilidade do Enunciado nº 27 do FETJ. Precedentes desta Corte. Parcelamento em 5 vezes. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.