Decisão · TJRJ

TJRJ 3000029-86.2026.8.19.0000

Rel. DENISE NICOLL SIMÕES4ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-04-15publicado em 2026-04-15
CONSUMIDOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SUPOSTA FRAUDE. DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DESCONTOS. ABSTENÇÃO DE INSERÇÃO DO NOME NOS CADASTROS RESTRITIVOS. ENVIO DE OFÍCIOS PARA O BACEN. DEVOLUÇÃO DO VALOR DEPOSITADO PARA OS SUPOSTOS FRAUDADORES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1) Agravante alega, na demanda principal, que fora vítima de uma fraude e transferiu para os fraudadores de forma voluntária valores em contas mantidas perante os Agravados, tendo ainda contratado empréstimos consignados perante o Quarto Agravado para pagamento aos fraudadores. 2) Em uma análise sumária, não resta comprovada a responsabilidade dos Agravados por suposta fraude praticada por terceiro, o que demanda maior dilação probatória, não havendo também demonstração da necessidade de envio dos ofícios requeridos. 3) Ausente a probabilidade do direito. 4) Manutenção da decisão que indeferiu a tutela de urgência, vez que, ausentes os requisitos para concessão. Artigo 300 do CPC. Precedentes TJRJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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