TJRJ 0805651-65.2025.8.19.0206
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. DÍVIDA. FATURAS DE CARTÃO DE CRÉDITO JUNTO AO BANCO SANTANDER. CESSÃO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença de improcedência em ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com pedido de danos morais, sob a alegação de que a inscrição do nome da parte autora em cadastro de restrição ao crédito seria indevida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Verificar se houve falha na prestação de serviço ou vício de informação na contratação e se a inscrição do nome do autor em cadastro de inadimplentes constituiu ato ilícito. III. RAZÕES DE DECIDIR A autora não se desincumbiu do ônus de comprovar a ilicitude da contratação e das anotações em seu nome. A documentação apresentada nos autos demonstra que o débito é oriundo de um contrato com o banco santander, o qual foi firmado pela própria autora. A dívida foi legitimamente cedida à empresa ré, que agiu em exercício regular de seu direito ao proceder à negativação, diante do inadimplemento. IV. DISPOSITIVO Recurso conhecido para negar-lhe provimento, mantendo integralmente a sentença. Majorados os honorários advocatícios sucumbenciais para 15% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 11º, do cpc, observada a gratuidade de justiça deferida. Legislação relevante citada: código de defesa do consumidor (cdc), art. 14, § 3º. Código de processo civil (cpc), arts. 286 e 373, i. Jurisprudência relevante citada: súmula nº 330 do tribunal de justiça do estado do rio de janeiro (tjerj). Súmula nº 37 do superior tribunal de justiça (stj). Apelações cíveis nº 0869955-14.2022.8.19.0001, nº 0827940-97.2022.8.19.0205.