TJRJ 0801738-24.2024.8.19.0008
CIVILDIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DÉBITO DELA DECORRENTE CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito, de cancelamento de inscrição em cadastro restritivo de crédito e de compensação por danos morais. 2. O autor alegou inexistência de relação contratual com a concessionária de serviço público, ausência de hidrômetro e de consumo, bem como cobrança indevida e inscrição de seus dados em órgãos de restrição ao crédito. II. Questão em discussão 3. Há três questões em discussão: (i) verificar a existência de relação jurídica entre as partes, apta a justificar a cobrança efetuada; (ii) definir se houve legítima inscrição dos dados do autor em cadastro restritivo de crédito; (iii) analisar se a negativação indevida configura dano moral indenizável. III. Razões de decidir 4. A concessionária de serviço público responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor, nos termos do art. 14 do CDC. 5. O autor produziu prova mínima de suas alegações, cabendo à ré comprovar a existência da relação jurídica e a regularidade da cobrança. A concessionária, por sua vez, não comprovou a efetiva prestação do serviço ou a existência de relação contratual, tampouco apresentou comprovante idôneo da origem do débito, mostrando-se imperioso o cancelamento do débito e a determinação para que a ré se abstenha de realizar novas cobranças relativas ao objeto da presente demanda. 6. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro restritivo de crédito configura dano moral, sendo devida a indenização, cujo valor deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, fixando-se em R$ 10.000,00. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso provido. Tese de julgamento: "1. A concessionária de serviço público deve comprovar a existência de relação jurídica e a regularidade da cobrança realizada. 2. A inscrição indevida dos dados do consumidor em cadastro restritivo de crédito configura dano moral indenizável." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.078/1990, arts. 2º, 3º, 14 e 42; CPC, arts. 373, II; CC, arts. 389 e 406. Jurisprudência relevante citada: TJRJ, Súmula 144; STJ, AREsp 1.260.458/SP; TJRJ, 0808479-39.2024.8.19.0054; TJRJ, 0806608-69.2024.8.19.0087; TJRJ, 0021716-89.2015.8.19.0087.