Decisão · TJRJ

TJRJ 3001179-39.2025.8.19.0000

Rel. RAQUEL DE OLIVEIRA4ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2026-04-16publicado em 2026-04-17
CIVIL
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. PROCESSO SELETIVO INTERNO DA GUARDA MUNICIPAL. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF). CARÁTER ELIMINATÓRIO. LIMINAR QUE DETERMINOU REINTEGRAÇÃO DE CANDIDATOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 7º, III, DA LEI Nº 12.016/2009. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. SÚMULA 59 DO TJRJ. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em mandado de segurança coletivo, deferiu liminar para suspender a eliminação de candidatos no Teste de Aptidão Física (TAF) e determinar sua reintegração ao certame. 2. A agravante sustenta a legalidade do edital e a ausência dos requisitos para concessão da medida liminar, pugnando por sua cassação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. DISCUTE-SE A PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA, NOTADAMENTE A EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO RELEVANTE E RISCO DE INEFICÁCIA DO PROVIMENTO FINAL. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A concessão de liminar em mandado de segurança exige demonstração cumulativa da relevância dos fundamentos e do perigo de ineficácia da medida, nos termos do art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009. 5. Em cognição sumária, não se evidencia a probabilidade do direito invocado, não sendo possível reconhecer, de plano, ilegalidade do edital ou incompatibilidade com a legislação superveniente. 6. O edital constitui a lei interna do certame, vinculando Administração e candidatos, sendo a definição do caráter eliminatório do TAF matéria inserida na discricionariedade administrativa, ausente demonstração de ilegalidade manifesta. 7. Não se verifica perigo de dano irreparável, porquanto eventual procedência do pedido poderá ser efetivada ao final, inclusive com reavaliação da situação dos impetrantes. 8. A presunção de legitimidade dos atos administrativos e o princípio da separação dos poderes impedem a intervenção judicial em sede de cognição sumária, salvo hipóteses de flagrante ilegalidade ou teratologia. 9. Incidência da Súmula 59 do TJRJ, que restringe a reforma de decisões sobre tutela de urgência às hipóteses de manifesta ilegalidade ou contrariedade à prova dos autos. 10. FATO SUPERVENIENTE CONSISTENTE NA PARTICIPAÇÃO DOS IMPETRANTES EM NOVO CERTAME QUE FRAGILIZA O PERICULUM IN MORA. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO PARA CASSAR A LIMINAR. TESES DE JULGAMENTO: 1. A concessão de liminar em mandado de segurança exige demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de ineficácia do provimento final, nos termos do art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009. 2. A ausência de ilegalidade manifesta e de perigo de dano irreparável impede a concessão de tutela de urgência contra ato administrativo em concurso público, à luz da Súmula 59 do TJRJ. DISPOSITIVOS LEGAIS CITADOS: LEI Nº 12.016/2009, ART. 7º, III; JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJRJ, SÚMULA 59; TJRJ, AI Nº 3000936-95.2025.8.19.0000; TJRJ, AI Nº 3001451-33.2025.8.19.0000; TJRJ, AI Nº 3001250-41.2025.8.19.0000.
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