TJRJ 3001806-09.2026.8.19.0000
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REDUÇÃO EM 50% DAS DESPESAS PROCESSUAIS. PRETENSÃO DE CONCESSÃO INTEGRAL DO BENEFÍCIO. RENDA INCOMPATÍVEL COM A BENESSE PLEITEADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 39 DO TJRJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, reconhecendo a ausência de comprovação da hipossuficiência financeira, deferiu apenas a redução, em 50%, das despesas processuais, nos termos do art. 98, § 5º, do CPC. II. Questão em discussão 2. Verificar se os agravantes fazem jus à concessão integral da gratuidade de justiça ou se deve ser mantida a redução parcial das custas fixada pelo Juízo de origem. III. Razões de decidir 3. A declaração de hipossuficiência possui presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada diante de elementos que evidenciem capacidade financeira da parte. 4. Ausência de prova idônea da impossibilidade de arcar com as despesas do processo, especialmente diante de rendimentos incompatíveis com o benefício pleiteado. 5. Revela-se adequada a solução adotada pelo D. Juízo a quo, com redução parcial das despesas processuais. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A declaração de hipossuficiência gera presunção relativa, podendo ser afastada por elementos que evidenciem capacidade econômica da parte. 2. Comprovada a relativa insuficiência de recursos, é legítima a redução das custas, nos termos do art. 98, § 5º, do CPC." _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 98, caput e § 5º, e 99, § 2º; CRFB/88, art. 5º, LXXIV. Jurisprudência relevante citada: TJRJ, Súmula nº 39; TJRJ, AI nº 0010733-40.2011.8.19.0000, Rel. Des. José Carlos Paes, j. 10.03.2011.