Decisão · TJRJ

TJRJ 3001176-50.2026.8.19.0000

Rel. RENATA MACHADO COTTA2ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-04-17publicado em 2026-04-20
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE COBRANÇA DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. AUSÊNCIA DE PROVA DE PRIMEIRA APARÊNCIA. NECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO. A controvérsia recursal reside na possibilidade de deferimento liminar da tutela antecipada de urgência para encerramento do contrato de fornecimento de água e esgoto, suspensão da emissão de faturas e abstenção de negativação. No caso em apreço, a decisão agravada não se afigura contrária à lei ou à prova dos autos. A parte autora alega o descabimento das cobranças, uma vez que o imóvel se encontra desocupado, sem consumo de água e esgoto. Aduz, ainda, a abusividade da negativa de encerramento de contrato pelo débito pretérito pendente. Todavia, não se verifica cobrança indevida, uma vez que a fatura juntada indica a cobrança pela tarifa mínima em razão da disponibilidade do serviço na unidade. Quanto ao encerramento do contrato, de fato, a negativa do prestador pelo débito pretérito existente poderia configurar abusividade. No entanto, não há comprovação do pedido de encerramento do contrato, o número do seu protocolo, tampouco da resposta negativa do réu. Logo, a questão carece de contraditório do réu para melhor esclarecer a matéria, como bem salientado na decisão agravada de reapreciação da tutela antecipada após a contestação. Outrossim, não se vislumbra perigo da demora até reapreciação da questão após a contestação, uma vez que as faturas podem ser suspensas e canceladas posteriormente, desde eventual negativa indevida do pedido de encerramento do contrato. Portanto, em análise de cognição sumária, a parte autora não faz prova de primeira aparência, mostrando-se mais razoável o caminhar do processo de origem para exercício do contraditório. Recurso desprovido.
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