Decisão · TJRJ

TJRJ 0814075-82.2024.8.19.0028

Rel. HELDA LIMA MEIRELES2ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-04-17publicado em 2026-05-04
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PASEP. AÇÃO DE RECOMPOSIÇÃO DE SALDO EM CONTA VINCULADA. ALEGADOS DESFALQUES E IRREGULARIDADES NA ATUALIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO DECENAL. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DOS DESFALQUES. DATA DO SAQUE DO SALDO RESIDUAL. TEMAS 1.150 E 1.387 DO STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Apelação interposta contra sentença que extinguiu o processo com resolução do mérito, em razão do reconhecimento da prescrição da pretensão de recomposição de saldo em conta vinculada ao PASEP. 2. As questões em discussão são as seguintes: (i) definir o termo inicial do prazo prescricional aplicável à pretensão de ressarcimento por alegados desfalques em conta vinculada ao PASEP; e (ii) verificar a ocorrência da prescrição no caso concreto. 3. Nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.150, a pretensão de ressarcimento de valores relativos a desfalques em conta vinculada ao PASEP submete-se ao prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil. 4. O termo inicial do prazo prescricional corresponde ao momento em que o titular tem ciência inequívoca dos alegados desfalques, não se confundindo com a data de obtenção posterior de extratos ou de elaboração de cálculos técnicos. 5. Em consonância com o Tema 1.387 do STJ, o saque integral do saldo da conta vinculada ao PASEP configura marco objetivo para início da contagem do prazo prescricional. 6. No caso concreto, o próprio autor reconhece ter realizado o saque dos valores por ocasião de sua aposentadoria, momento em que poderia aferir eventual divergência no saldo recebido. 7. Ajuizamento da demanda após o transcurso do prazo decenal, impondo o reconhecimento da prescrição. 8. Recurso conhecido e desprovido.
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