TJRJ 3000177-97.2026.8.19.0000
CIVILAGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS. LIMITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE PRIMEIRA APARÊNCIA. NECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO. A antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional foi consolidada em nosso ordenamento jurídico, a partir do advento da Lei nº 8.952/94 em resposta aos anseios dos doutrinadores e da jurisprudência pátria, como uma das formas de celeridade e garantia da efetividade da prestação jurisdicional. A tutela provisória de urgência é, assim, o instrumento processual que possibilita à parte pleitear a antecipação do pedido de mérito com fundamento na urgência. Essa espécie de tutela provisória subdivide-se em duas subespécies, quais sejam, a tutela provisória de urgência antecipada e a tutela provisória de urgência cautelar. No caso em apreço, a decisão agravada não se afigura contrária à prova dos autos. Com efeito, trata-se de decisão que indeferiu o pedido de limitação dos descontos para o importe de 35% da remuneração líquida do autor. Muito embora o agravante tenha contratado empréstimos consignados, verifica-se, da documentação acostada, que tais empréstimos, em princípio, obedeceram a margem legal, sendo certo que o agravante considera apenas sua renda líquida, bem como os demais descontos, que não guardam relação com os empréstimos livremente pactuados. Ora, não se desconhece que o c. STJ, em sede de recurso repetitivo, firmou a tese de que "para os descontos autorizados antes de 4/8/2022, data da vigência da Medida Provisória n. 1.132/2022, convertida na Lei n. 14.509/2022, não se aplica limite específico para as consignações autorizadas em favor de terceiros, devendo ser observada apenas a regra de que o militar das Forças Armadas não pode receber quantia inferior a trinta por cento da sua remuneração ou proventos, após os descontos, na forma do art. 14, § 3º, da Medida Provisória n. 2.215-10/2001." Contudo, no caso dos autos, não se verifica que o limite legal tenha sido ultrapassado. Logo, a hipótese dos autos demanda dilação probatória mínima, em obediência aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, não se mostrando, por ora, adequado determinar-se a limitação postulada, sem prévia oitiva dos réus. Decisão agravada que não se afigura teratológica, contrária à lei ou à prova dos autos. Inteligência da Súmula 59, do TJRJ. Desprovimento do recurso.