Decisão · TJRJ

TJRJ 3001096-23.2025.8.19.0000

Rel. GUILHERME BRAGA PEÑA DE MORAES6ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2026-04-17publicado em 2026-04-16
TRIBUTÁRIO
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO AO DIREITO DE FRUIÇÃO DE BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO E DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL MÉDICA. RECOLHIMENTO DE ISS NO REGIME FIXO ANUAL. TEMA Nº 1.323 DO STJ. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra decisão interlocutória que, em sede de ação declaratória de reconhecimento ao direito de fruição de benefício tributário e de repetição de indébito, indeferiu a tutela de urgência requerida pela Autora, relativa ao reconhecimento do direito de se enquadrar e fruir do regime tributário previsto no art. 9º, §§ 1º e §3º, do Decreto-Lei nº 406/1968 e ao recolhimento do ISS no regime fixo anual, até ulterior sentença que definitivamente reconheça a procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar o preenchimento dos requisitos para a concessão da tutela de urgência na ação de origem. III. Razões de decidir 3. Norma veiculada pelo art. 300 do CPC que positiva os requisitos de probabilidade do direito e de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo para concessão de tutela de urgência. 4. Conforme o Tema nº 1.323 do STJ, "a adoção da forma societária de responsabilidade limitada pela sociedade uniprofissional não constitui, por si só, impedimento ao regime de tributação diferenciada do ISS por alíquota fixa, nos termos do art. 9º, §§1º e 3º, do Decreto-Lei nº 406/1968, desde que observados cumulativamente os seguintes requisitos: (i) prestação pessoal dos serviços pelos sócios; (ii) assunção de responsabilidade técnica individual; e (iii) inexistência de estrutura empresarial que descaracterize o caráter personalíssimo da atividade". 5. Probabilidade do direito caracterizada. Documentação juntada aos autos demonstra que a Autora é sociedade limitada uniprofissional médica que presta serviços de forma pessoal, por meio de seus dois sócios, com assunção de responsabilidade técnica individual e sem estrutura empresarial que descaracterize o caráter personalíssimo da atividade. 6. No âmbito do Município do Rio de Janeiro, o regime de tributação diferenciada do ISS por alíquota fixa funciona com periodicidade mensal, na forma dos arts. 3º e 5º da Lei Municipal nº 3.720/2004. 7. Periculum in mora manifesto, eis que, conquanto se trate de tributo cujo lançamento se dá por homologação, a autoridade administrativa municipal pode não concordar com o recolhimento no regime fixo anual e deixar de homologar o lançamento, a teor do art. 150 do CTN, expondo o Agravante ao risco de cobranças fiscais indevidas. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso conhecido e parcialmente provido. Prejudicado o agravo interno. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 300; DECRETO-LEI Nº 406/1968, ART. 9º, §§ 1º E 3º; LEI MUNICIPAL Nº 3.720/2004. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, TEMA Nº 1.323; STJ, PUIL Nº 3.608/MG, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, J. 28.02.2024; STJ, RESP Nº 1.721.218/RN, REL. MIN. HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, J. 27.02.2018; TJRJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0101063-29.2024.8.19.0000, REL. DES. LIDIA MARIA SODRE DE MORAES, SEXTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 26.08.2025; TJRJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0039177-92.2025.8.19.0000, REL. DES. GEÓRGIA DE CARVALHO LIMA, SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 29.07.2025; TJRJ, APELAÇÃO Nº 0082985-52.2022.8.19.0001, REL. DES. INÊS DA TRINDADE CHAVES DE MELO, TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 11.12.2024; TJRJ, APELAÇÃO Nº 0013179-90.2023.8.19.0001, REL. DES. MARIA PAULA GOUVEA GALHARDO, NONA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 08.10.2025.
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