TJRJ 3001191-19.2026.8.19.0000
CONSUMIDORAGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO DO DEMANDANTE. JULGAMENTO MONOCRÁTICO PROVENDO O RECURSO PARA DEFERIR A GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO AUTOR. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO RÉU. 1 - Não se conhece do Agravo Interno quanto à tese atinente a legalidade dos descontos promovidos pela instituição financeira, com aplicação do tema n.º 1.085 do STJ, considerando que o recurso de agravo de instrumento versa apenas sobre gratuidade de justiça, não havendo análise da matéria controvertida na demanda originária. 2 - Julgamento monocrático que deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor, inexistindo violação à possibilidade de apreciação monocrática do recurso pelo Relator, considerando o artigo 932, VIII, do CPC e o disposto no Enunciado nº 81 do Fórum Permanente de Processualistas Civis - FPPC. 3 - "(...) não efetivada a relação processual pela citação, a ausência de intimação da parte ex adversa para apresentar resposta ao agravo de instrumento não resulta em violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa". (AgInt no RMS 49.705/PR, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 6/2/2017). 4 - A lei instituidora da gratuidade de justiça subordina este benefício ao estado de hipossuficiência da parte, nos termos do art. 98 do CPC/2015. 5 - Autor que é idoso, contando com 64 anos de idade, comprovou receber provento mensal bruto de R$ 8.562,78, inferior, portanto a 10 salários mínimos mensais, motivo pelo qual faz jus à isenção do pagamento das custas processuais prevista na Lei Estadual nº 3.350/99. 6 - O direito do ora agravado à gratuidade de justiça encontra fundamento, ainda, no recentíssimo julgamento desta Corte, nos autos do IRDR nº 0018348 27.2024.8.19.0000, de aplicação imediata e caráter vinculante. 7 - Os fundamentos e argumentos lançados no presente recurso não são suficientes para modificar o decidido. 8 - Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido.