Decisão · TJRJ

TJRJ 3003661-23.2026.8.19.0000

Rel. MILTON FERNANDES DE SOUZA4ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-04-22publicado em 2026-04-28
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. IDOSO. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. 1- A Lei nº 3.350/99 apenas isenta idosos com renda não superior a 10 (dez) salários-mínimos, do pagamento das custas, o que não se confunde com o benefício da gratuidade. 2- Já a concessão a gratuidade de justiça subordina-se ao estado de hipossuficiência da parte, requisito cuja presença enseja o deferimento do pedido.
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