TJRJ 0821288-96.2024.8.19.0204
PROCESSUALAPELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PAGAMENTO DE DIFERENÇA DO SALDO DE PASEP. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO. AÇÃO PROPOSTA FORA DO PRAZO DECENAL. DECISÃO QUE SE MANTÉM. 1) Prazo decenal para pleitear ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP tem como termo inicial a ciência do titular, conforme tese fixada no Tema 1.150 do STJ. 2) Tema 1.387 do STJ que pacificou o entendimento no sentido de que o saque integral dos valores da conta individualizada do PASEP constitui o marco inicial do prazo para reparação por falha na prestação dos serviços. 3) Início da contagem do prazo em 2004, data do pagamento principal do PASEP. Ação proposta em 2024, fora do prazo decenal. 4) Reconhecimento da prescrição que se mantém. DESPROVIMENTO DO RECURSO.