TJRJ 3001775-86.2026.8.19.0000
CIVILAGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. AUTORIZAÇÃO PARA DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO A AGRAVANTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE SE IMPÕE. 1) Agravo de instrumento interposto da decisão que deferiu em tutela de urgência, o depósito judicial do valor incontroverso devido à financeira assim como a abstenção de inclusão do bem em leilão. 2) Irresignação que não merece acolhimento. In casu, há controvérsia relevante acerca da caracterização da mora, diante de indícios de inclusão de encargos acessórios e valores supostamente indevidos nos boletos emitidos pela instituição financeira. 3) Consignação em pagamento que constitui meio adequado para viabilizar o adimplemento da obrigação quando o credor cria embaraços ao recebimento ou condiciona o pagamento a exigências abusivas, podendo o depósito do valor incontroverso afastar, em tese, os efeitos da mora. 4) Iminência de leilão extrajudicial do imóvel, com risco concreto de perda do bem e de irreversibilidade da medida aos Agravados. 5) Ausência de risco de dano irreversível à Agravante. Garantia do crédito por meio de depósito judicial, assegurada a apuração de eventual saldo remanescente ao final da demanda. Manutenção da decisão que se impõe. RECURSO DESPROVIDO.