TJRJ 0813454-85.2024.8.19.0028
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA PROPOSTA POR SEGURADORA. DANO A UM DOS ELEVADORES DE CONDOMÍNIIO SEGURADO DECORRENTE DE OSCILAÇÃO DA TENSÃO ELÉTRICA, SOBRECARGA OU PICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA CONCESSIONÁRIA. DESPROVIMENTO. 1) Ao efetuar o pagamento de indenização por sinistro a seguradora se sub-roga e tem o direito de regresso contra o causador do dano. Inteligência do art. 786 do Código Civil e Súmula 188 do Supremo Tribunal Federal. 2) O laudo acostado aos autos e elaborado por empresa especializada contratada pelo Condomínio segurado informa que o defeito no elevador decorreu de variação de tensão, sendo tal documento suficiente para caracterizar o dever de ressarcimento, nos termos do item 5.3.3 do Módulo 9 do PRODIST. 3) Cabia à Concessionária demonstrar a prestação adequada do serviço, ônus do qual não se desincumbiu. 4) Descumprimento do disposto no art. 373, inciso II do CPC. 5) Comprovados o dano, o nexo de causalidade e a falha na prestação do serviço da Ré, bem como o pagamento de indenização ao segurado em razão do dano ocasionado. Ressarcimento que se impõe. RECURSO DESPROVIDO.