TJRJ 0844980-20.2025.8.19.0001
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. LIGHT. LAVRATURA DE TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA COM DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO TOI E DE SEU DÉBITO E CONDENAÇÃO DA RÉ À DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS E AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL NO VALOR DE R$ 3.000,00. RECURSO DA CONCESSIONÁRIA. DESPROVIMENTO. 1) O Termo de Ocorrência e Inspeção não foi lavrado de acordo com a legislação que disciplina o procedimento. 2) Reconhecimento na sentença da irregularidade do procedimento e da ilegalidade na cobrança de qualquer valor com base exclusivamente no termo impugnado. 3) Cabia à Ré, na forma do inciso II do art. 373 do CPC e do §3º do art.14 do CDC, comprovar a existência de irregularidade no medidor de energia e a licitude da cobrança efetuada, ônus do qual não se desincumbiu. 4) Interrupção indevida. Dano moral configurado. Conduta da Ré que não pode ser configurada como aborrecimento cotidiano ou inadimplemento contratual. 5) Atentando para a reprovabilidade da conduta ilícita e para a gravidade do dano por ela produzido, entendo plausível majorar o valor título de danos morais fixado para R$ 3.000,00, montante que se mostra mais razoável e proporcional ao dano sofrido. RECURSO DESPROVIDO.