TJRJ 3001843-36.2026.8.19.0000
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. REQUERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. CASO EM EXAME DECISÃO, NO EVENTO 18 DO PROCESSO DE ORIGEM, QUE INDEFERIU REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA DEMANDANTE REQUERENDO A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DISPOSITIVO RECURSO DA AUTORA AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO PARA CONCEDER O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RAZÕES DE DECIDIR Trata-se na origem de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais, proposta pela Reclamante em face de Operadora de plano de saúde, na qual se discute a obrigatoriedade de cobertura de tratamento médico indicado por profissional assistente. A Demandante encontra-se internada, em razão de complicações pós-operatórias, tendo evoluído com infecção de ferida operatória, culminando em sepse e choque séptico, associados à insuficiência renal aguda. Alegou que a Requerida teria se negado a autorizar e custear o tratamento indicado, razão pela qual requereu a condenação da Operadora à cobertura integral dos procedimentos prescritos, bem como ao pagamento de compensação por danos morais. No presente recurso, insurge-se a Autora contra decisão do r. Juízo de origem que indeferiu o benefício da gratuidade de justiça. A Suplicante é pessoa idosa, deficiente visual, atualmente internada em estado grave, acometida por sepse generalizada, demandando cuidados médicos intensivos e despesas contínuas inerentes ao próprio tratamento. Embora a documentação indique renda bruta mensal superior a R$ 10.000,00, há elementos que apontam substancial comprometimento da renda por força de penhora e descontos compulsórios, resultando em disponibilidade líquida aproximada de R$ 4.500,00, além da existência de passivo significativo que absorveria grande parte de sua capacidade financeira. A presunção de pobreza que milita em favor daquele que afirma essa condição é relativa, permitindo-se considerá-la insuficiente para a concessão do benefício da gratuidade (STJ - AgRg no REsp. 1.000.055/MS - Ministra Maria Isabel Gallotti - Quarta Turma - DJe 29/10/2014). Acrescente-se, ainda, que o benefício foi criado para facilitar o acesso à Justiça daqueles que não possuem condições de arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. O caso vertente deve ser apreciado pela ótica do Código de Processo Civil, especificamente por seu artigo 99, §2.º, que se transcreve: "O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade [...]". Na espécie, há documentação demonstrando que a Demandante ostenta condição de carência para o efeito de obtenção do benefício pelo qual pugna, especialmente diante da necessidade de preservação de recursos destinados à própria subsistência e tratamento médico.