Decisão · TJRJ

TJRJ 0838504-55.2024.8.19.0209

Rel. VITOR MARCELO ARANHA AFONSO RODRIGUES2ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-04-28publicado em 2026-04-30
CIVIL
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. MITIGAÇÃO DA EXIGÊNCIA FORMAL. CLÁUSULA DE AVISO PRÉVIO. NULIDADE. COBRANÇA DE MENSALIDADES APÓS CANCELAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução de título extrajudicial, referentes à cobrança de mensalidades de plano de saúde coletivo empresarial, após o pedido de rescisão do contrato. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: saber se (i) a ausência de assinatura de duas testemunhas no contrato de seguro saúde empresarial impede a sua execução como título extrajudicial; e (ii) é válida a cláusula contratual que prevê a cobrança de mensalidades após o pedido de cancelamento do plano de saúde coletivo, exigindo-se o aviso prévio. III. Razões de decidir 3. A ausência de assinatura de duas testemunhas não impede a execução do contrato de seguro saúde empresarial, uma vez que a legislação específica confere força executiva ao instrumento particular, e que é possível a mitigação do requisito formal quando comprovada a existência da relação contratual por outros meios. 4. A cláusula contratual que impõe ao consumidor o pagamento de mensalidades após o pedido de cancelamento do plano de saúde coletivo, a título de aviso prévio de 60 dias, é nula de pleno direito, por impor obrigação desproporcional e violar a boa-fé objetiva e a função social do contrato. 5. A decisão judicial que declarou a nulidade do parágrafo único do art. 17 da RN ANS nº 195/2009 possui eficácia erga omnes e ex tunc, afastando a exigência de aviso prévio para o cancelamento de planos de saúde. 6. Não restou comprovada a utilização dos serviços de saúde pelos beneficiários após o pedido de cancelamento, sendo irregular a cobrança das mensalidades vencidas posteriormente. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso parcialmente provido. Sentença reformada para declarar a nulidade da cláusula contratual de aviso prévio e a inexistência do débito referente às mensalidades vencidas após o cancelamento do contrato. __________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 784, III e XII; Decreto-Lei nº 73/1966, art. 27; RN ANS nº 195/2009, art. 17, §único; RN ANS nº 455/2020; CDC, art. 51. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2.222.450/BA, rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 08.09.2025; STJ, AREsp 3.030.161/MS, rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 09.03.2026; STJ, REsp 2.249.290/SP, rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02.03.2026; STJ, AREsp 3.028.075/SC, rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 24.11.2025; TJRJ, AP 0804947-17.2023.8.19.0208, rel. Des. Renata Machado Cotta, j. 27/10/2025.
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