Decisão · TJRJ

TJRJ 0827001-31.2025.8.19.0038

Rel. ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME8ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2026-04-28publicado em 2026-04-29
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA EXCESSIVA. PROVA DOCUMENTAL CONCLUSIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EVIDENCIADA. REFATURAMENTO REFERENTE AO PERÍODO IMPUGNADO. DANO MORAL CONFIGURADO E RAZOAVELMENTE ARBITRADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por dano moral, insurgindo-se a concessionária ré contra a sentença que julgou procedentes os pleitos da autora, ao condenar a ré ao refaturamento das faturas de consumo no período impugnado, bem como ao pagamento de indenização a título de danos morais. 2. A prova documental produzida comprova o excesso na medição do consumo dos meses impugnados no imóvel residencial da autora, que não conseguiu resolver a controvérsia pela via administrativa. 3. O conjunto probatório produzido demonstrou a existência de falha na prestação do serviço por parte da concessionária ré, que emitiu fatura de consumo na residência da autora em valor indevido e mais onerosa, de forma incompatível com o seu histórico e perfil de consumo, ressaltando-se que a autora é cadastrada no regime de tarifa social de energia elétrica, prevista na Lei nº 10.418/2002. 4. Evidenciada a falha na prestação de serviço, impõe-se a manutenção da condenação ao refaturamento dos valores cobrados em excesso, bem como o montante da verba relativa ao dano moral, em atenção à proporcionalidade e razoabilidade, em consonância à Súmula 343 deste Tribunal, a afastar a exclusão e redução postulada. 5. Majoração dos honorários advocatícios em sede recursal em 5%, alcançando 15% sobre o total da condenação. 6. Desprovimento do recurso.
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